mulher gravida

Essa notícia é uma das melhores dos últimos tempos! 🙂

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28.11.2016,  a Lei 13.363/2016, que assegura direitos especiais para advogadas gestantes, lactantes e adotantes.

Trata-se de uma importante conquista para as mulheres advogadas, as quais, mesmo trabalhando na defesa de outros tantos direitos, não viam tutelados os seus próprios direitos.

A lei, sacionada no último dia 25 e liderada pela OAB/DF,  assegura a suspensão do prazo para a advogada que der à luz uma criança ou adotarem, desde que notificado o cliente e desde que seja a única advogada a responder pela causa. Veja mais nesse link!

O advogado também foi contemplado! A norma em comento também prevê a hipótese de suspensão do processo, pelo período de oito dias, quando o advogado se tornar pai e for o único responsável pela causa.

Ganham as mulheres advogadas, ganham as famílias, ganha a sociedade!

 

 

Comments are closed.